Quais documentos preciso ter para fazer um plano de saúde?
Fazer um plano de saúde para você, sua família e seus funcionários é uma forma de proporcionar um ambiente seguro para todos. Essa atitude garante tratamentos e cuidados médicos em caso de qualquer imprevisto.
A contratação desse benefício é muito simples: basta precisa escolher o serviço certo e apresentar os documentos solicitados.
Deseja saber qual papelada é indispensável ter em mãos para adquirir o plano ideal? Então, confira o post que preparamos para resolver as suas dúvidas de uma vez por todas!
Documentos necessários para cada plano de saúde
Individual
Essa modalidade de serviço é contratada pessoalmente pelo segurado, e em benefício próprio, perante a operadora do plano de saúde.
Para a aquisição do benefício, o maior de 18 anos deve apresentar cópias do RG e CPF e o comprovante de residência. No caso dos idosos, além desses documentos, pode ser solicitada uma entrevista qualificada com um médico da operadora.
Para a contratação do plano em benefício de recém-nascido, é preciso ter em mãos a certidão de nascimento e a alta da maternidade ou, em algumas situações, o teste do pezinho. Os documentos do menor de 18 anos, por sua vez, são: certidão de nascimento e CPF. Nesses dois casos, algumas operadoras ainda solicitam as cópias do RG e CPF e comprovante de residência do adulto responsável.
Familiar
Nessa categoria, o interessado contrata uma espécie de pacote, adquirindo planos para vários membros de uma mesma família.
Como regra, as operadoras aceitam que o titular inclua seu cônjuge e filhos. No entanto, alguns serviços admitem a entrada de outro tipo de dependente financeiro.
A contratação desse plano exige as cópias do RG e CPF e o comprovante de residência de todos os membros da família contemplados. Caso haja a inclusão de uma criança, a certidão de nascimento e o CPF dela devem ser apresentados.
Empresarial
Esse plano de saúde é coletivo e fornece assistência médica e hospitalar aos funcionários de uma mesma empresa.
O serviço empresarial pode ser contratado em benefício dos empregados, tanto ativos quanto aposentados, sócios e administradores de uma organização. A empregadora também pode admitir a inclusão do cônjuge ou companheiro e de parentes consanguíneos, até o terceiro grau, dos seus funcionários, na categoria de dependente.
Para tanto, devem ser apresentados o contrato social da empresa com posteriores alterações, o cartão CNPJ e as guias de recolhimento do FGTS. Já os funcionários precisam contar com: RG, CPF e uma declaração de saúde preenchida e assinada por ele mesmo.
Portabilidade com aproveitamento de carência
Caso você já tenha um plano de saúde e deseje fazer a portabilidade para outra operadora, aproveitando o tempo de carência já cumprido, é necessário apresentar outros documentos, além das cópias do RG e CPF e do comprovante de residência.
De acordo com a ans(Agência Nacional Saúde Suplementar), é preciso ter as cópias dos últimos três comprovantes de pagamento do plano anterior. E ainda um documento que ateste a permanência durante dois anos no serviço de origem ou três, caso a cobertura seja parcial temporária.
Contudo, se estiver tratando de uma segunda portabilidade, a papelada deve comprovar apenas doze meses de permanência no plano original.
Percebemos que os documentos básicos para a contratação de um plano de saúde são o comprovante de residência e as cópias do RG e CPF. No entanto, de acordo com a idade do segurado, tipo de serviço ou solicitação da operadora, alguns papéis adicionais podem ser exigidos.
Ainda assim, são todos simples de conseguir e de fácil apresentação. Não existem, portanto, grandes dificuldades na hora de contratar um plano de saúde.