O que você precisa saber sobre a carência dos planos de saúde?
Depois de pesquisar, se informar e decidir investir em um plano de saúde, uma nova preocupação surge para quem é beneficiado: e a carência?
A carência dos planos de saúde é o período que o segurado tem que esperar antes de começar a usar os serviços e determinados procedimentos do plano que contratou, mesmo que o contrato e a mensalidade já estejam em vigência. Em geral, esse prazo pode variar entre um dia a quase um ano, dependendo do tipo de procedimento que se pretende fazer. Esses períodos foram estipulados na legislação pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e são regulados pela lei 9.656, de 1998.
Por que existe a carência dos planos de saúde?
É a forma que a seguradora tem de se preparar para prestar o serviço ao novo cliente, fazendo uma reserva e garantindo os futuros atendimentos. Por estar previsto em lei, esse prazo deve ser respeitado, mas a maioria dos planos prevê carências inferiores a isso. O que eles não podem é aumentá-lo.
Quando posso começar a usar os serviços que contratei?
Confira a relação fixada pela ANS:
- Urgência e emergência: 24 horas
- Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e odontologia): 7 dias úteis
- Consulta das demais especialidades: 14 dias úteis
- Consultas não médicas (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional): 10 dias úteis
- Partos: 300 dias (Exceção: partos prematuros)
- Doenças e lesões que já existiam antes da contratação do plano: 24 meses.
- Exames e situações em que a ambulância seja necessária: 3 dias úteis
- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial que diagnosticam alguma doença do paciente: 10 dias úteis
- Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis
- Atendimento em hospital (quando o segurado precisa ficar em observação): 10 dias úteis
- Internações eletivas (quando o segurado precisa ficar internado por um período maior): 21 dias úteis
- Demais situações: 180 dias
O que fazer se precisar do plano durante a carência?
O segurado não vai deixar de ser atendido, mas terá que pagar pelo serviço. A exceção são os casos de urgência e emergência, que não enfrentam carência em nenhum plano. O responsável por dizer se o caso se enquadra nesta situação é o próprio médico que presta o serviço.
O paciente precisa estar atento a algumas regrinhas e não deixar detalhes importantes passarem despercebidos, como os 5 pontos abaixo:
1. O período de carência precisa estar claro para o segurado
Todo novo cliente de planos de saúde precisa ser informado claramente sobre a carência do produto que adquiriu. Essa informação também deve constar em destaque no contrato assinado com a seguradora.
2. Se trocar de plano, o paciente não enfrenta nova carência
Desde 1999, a legislação garante ao consumidor o direito de fazer a portabilidade do seguro saúde sem cumprir uma nova carência.
3. Em planos empresariais, a seguradora não pode cobrar carência
Em contratos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, o cumprimento de carência não é exigido.
4. É proibido recomeçar uma nova carência por atraso de pagamento ou renovação do contrato
A nova contagem da carência só é permitida para novas coberturas oferecidas ao cliente, que o contrato antigo não previa ainda. Fora isso, as seguradores não estão permitidas a aplicar novo prazo.
5. O paciente tem direito de usar os serviços do plano após o fim da carência
Se, mesmo depois da carência, o paciente tiver dificuldade de receber a autorização da operadora para determinado procedimento coberto pelo plano, a ANS deve ser informada. Após o registro da reclamação, as operadoras têm dez dias para fazer o atendimento, sob pena de multa.
Portanto, se você investiu recentemente em um seguro ou está pensando em investir, fique atento aos prazos da carência no plano de saúde para não ter que arcar também com custos extras antes da hora.