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Franquia de seguro: o que é e quando devo pagar?

A franquia de seguro é uma quantia em dinheiro que o segurado deve pagar (obrigatoriamente) por um conserto realizado em seu veículo quando ocorrerem indenizações parciais. Dessa forma, caso ocorra um acidente de trânsito em que a perda material seja inferior a 75% do valor do seguro contratado, o segurado será responsável pelo pagamento da franquia, enquanto a seguradora pelo restante dos gastos. Nas apólices, esse item está inserido para garantir que o segurado não acione o seguro desnecessariamente ou por pequenos danos.

Saiba mais sobre a franquia de seguro e como ela funciona:

Entendendo a franquia

Nos casos de sinistro em que os reparos de seu veículo sejam parciais e custem, por exemplo, R$ 6.000,00, mas sua franquia é de apenas R$1.000,00, a seguradora será responsável pelo pagamento do montante de R$ 5.000,00.

O restante do valor — que corresponde à R$ 1.000,00 — deverá ser pago pelo segurado, nos casos de acidentes em que o contratante do seguro é o culpado pelo fato ocorrido.

Quais são os tipos de franquia

Atualmente existem quatro tipos de franquias no mercado, as quais são utilizadas por grande parte das seguradoras.

  • A primeira delas é a normal, mais utilizada pelos contratantes e cada companhia de seguros estabelece o seu próprio valor.
  • Na sequência temos a franquia reduzida, a qual custa aproximadamente a metade do valor da franquia normal, mas o custo do seguro nesse caso é bem maior.
  • Já a ampliada normalmente terá o valor dobrado em relação à franquia normal, mas o custo do seguro é mais baixo, ideal para os casos em que ocorre a perda total do bem.
  • Enquanto na modalidade isenta inexiste cobrança de valores referentes à franquia em relação ao contratante, contudo o custo do seguro é ainda maior.

Isenções de franquia de seguro

A isenção de franquia ocorre quando fica caracterizada a perda total do bem, ou seja, o valor dos custos com os reparos materiais ultrapassam 75% do valor do segurado. E, além disso, a franquia é isenta quando acontecem danos causados por casos fortuitos ou força maior, como incêndios, raios e explosão acidental, entre outros.

Ademais, nos casos de roubo, quando o veículo não for encontrado o segurado também terá direito à isenção. Contudo, encontrado e recuperado o veículo, a franquia deverá ser paga para a realização dos reparos necessários.

Atitudes que não devem ser tomadas com relação à franquia

Nas ocasiões em que você for a vítima e tiver que fazer o pagamento do valor da franquia, terá o direito de exigir o ressarcimento posterior do responsável pelo acidente.

Naturalmente, ocorrem situações em que os responsáveis pelas colisões não têm seguro. Nesses casos rejeite propostas indevidas. Jamais assuma a culpa quando não tiver dado causa ao dano e nem tampouco acione o seguro. Ao ser descoberto, esse ato poderá implicar no cancelamento do seu seguro, visto que a cobertura para terceiros só é indicada quando o segurado é culpado pelo acidente.

Portanto, avalie com cautela o valor das franquias de seguro e observe todas as outras condições, bem como as vantagens oferecidas, antes de contratar os serviços de uma seguradora. Só assim você obterá êxito na contratação de sua prestadora de serviços e evitará problemas futuros.

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