Afinal, quais são os deveres de uma seguradora?
Um contrato de seguro é realizado pelo consumidor na expectativa de ter tranquilidade com a garantia de proteção de algum bem.
A relação contratual, por sua natureza, é bilateral: gera direitos e deveres para todas as partes envolvidas. Mas você sabe quais são efetivamente os deveres de uma seguradora nesses contratos? E os deveres do corretor?
Continue acompanhando este post e entenda mais sobre o contrato de seguro e o que uma seguradora deve fazer pelo seu cliente!
Obrigações típicas de um contrato
Um contrato deve sempre atender aos princípios da boa-fé e da probidade, ou seja, feito de forma honesta para com a outra parte e de acordo com a lei.
No caso do contrato de seguro, ter boa-fé é, por exemplo, a seguradora legitimamente proteger os interesses do segurado. Este, por sua vez, deve fornecer todas as informações relevantes à seguradora.
Além disso, deve-se ter um objeto lícito, possível e determinado: o que está sendo contratado deve ser legal, capaz de ser realizado e especificado em todos os seus detalhes.
O contrato de seguro
O Código Civil estipula que um contrato de seguro precisa descrever os “elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco”, além do início e do fim da vigência, os limites da proteção, o valor do prêmio, entre outros itens. A apólice só poderá ser emitida depois disso.
Nesse contrato, apesar de ambas as partes possuírem obrigações, a seguradora não precisa cumprir sua parte se não ocorrer um sinistro até o fim da vigência.
Os deveres de uma seguradora no contrato
Ainda de acordo com o Código Civil, o principal dever de uma seguradora é “mediante o pagamento do prêmio, garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”, no limite da apólice acordada entre as partes.
Deve constituir provisões para atender às obrigações assumidas e não deve prometer nada que ultrapasse os limites técnicos da empresa.
Além disso, observar os direitos do consumidor e não cometer práticas abusivas, o que inicia desde a confecção do contrato, que geralmente é de adesão. Para isso, deve-se redigir um contrato de fácil compreensão.
Os deveres dos corretores
O corretor de seguros é quem intermedeia a relação entre segurado e seguradora no momento da contratação da apólice. Além disso, recomenda as principais opções de seguro para as necessidades de quem busca a proteção, assessora na escolha da seguradora, orienta renovações, entre outras ações. Ele não constitui parte do contrato.
Seus deveres são informar e orientar a contratação de seguros ― desde a fase da proposta, de forma clara e detalhada ―, representar o cliente interessado nas seguradoras e fornecer informações precisas e verdadeiras, de modo que uma análise adequada dos riscos possa ser realizada.
Cabe ao corretor proteger os interesses de todos os envolvidos, tanto o da própria corretora, como o do cliente e o da seguradora, e manter sigilo profissional.
Apesar de não ser responsável por nenhuma das obrigações estabelecidas no contrato, o corretor é solidariamente responsável pelos atos praticados pelas partes e por quaisquer ilegalidades contratuais, já que isso deve ser supervisionado por ele. Porém, suas obrigações não devem se confundir com os deveres de uma seguradora.