Conheça os benefícios dos servidores da Universidade Federal da Paraíba
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) é conhecida nacionalmente por sua excelência e qualidade do ensino superior. Localizada na capital do Estado, João Pessoa, a UFPB possui 138 cursos de graduação, 2.659 professores e 3.584 funcionários técnico-administrativos segundo o relatório de gestão de 2015.
Estes profissionais, como os demais que trabalham para a iniciativa pública, têm certos benefícios que devem ser cumpridos e respeitados pela gestão dessa instituição. Quais são eles? Confira no post de hoje os principais benefícios dos servidores da Universidade Federal da Paraíba e acabe com as dúvidas!
Afastamentos remunerados
Quando alguma situação impossibilita um servidor da UFPB prestar seus serviços normalmente, ele pode gozar dos afastamentos remunerados. Veja alguns desses:
Licença à paternidade
Caracteriza-se pelo afastamento concedido ao servidor devido ao nascimento de um filho ou adoção de uma criança. Em hipótese alguma esse trabalhador pode sofrer perdas em sua remuneração durante esse período.
Além disso, há a seguinte documentação necessária para sua obtenção:
- formulário de requerimento devidamente preenchido;
- cópia da certidão de nascimento ou do termo de adoção.
Licença à gestante e prorrogação
Período de 120 dias consecutivos, com direito a prorrogação de mais 60 dias, para servidoras gestantes. Todas as servidoras técnico-administrativas e docentes em atividade têm direito a esse afastamento, mesmo aquelas que estão contratadas por tempo determinado. Para isso, basta apresentar:
- atestado médico original;
- requerimento geral de prorrogação da licença à gestante;
- certidão de nascimento para prorrogação;.
Auxílios
Todo servidor da Universidade Federal da Paraíba, além de sua remuneração mensal, tem direito a vários auxílios. Conheça os principais:
Auxílio-alimentação
Trata-se de um benefício de trezentos e setenta reais mensais, que tem o objetivo de subsidiar as despesas com refeição. Todos os servidores ativos, sejam eles efetivos ou temporários, devem recebê-lo. Entretanto, é preciso ter os seguintes requisitos:
- não receber benefício semelhante;
- na maioria dos casos, deve ser requerido no ato da posse em cargo público;
- estar desempenhando efetivamente suas atividades.
Auxílio-transporte
O auxílio-transporte é um benefício que tem o propósito de custear parcialmente as despesas realizadas pelo trabalhador com o transporte público nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa. Todos os servidores efetivados e ativos da UFPB devem recebê-lo, desde que respeitem os seguintes requisitos:
- ter login e senha no Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e de Recursos Humanos (SIGRH).
- estar efetivado e executando suas atribuições;
- ter custos com transporte público coletivo.
Para obtê-lo basta apresentar os seguintes documentos:
- formulário de solicitação de auxílio-transporte preenchido;
- comprovante de endereço;
- para transporte intermunicipal e interestadual, apresentar os bilhetes de passagem.
Auxílio-funeral
Benefício para custear as despesas do funeral de um servidor falecido por parte da família ou de terceiros. É necessário comprovar o falecimento e as despesas com o enterro e o sepultamento.
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de 48 horas, contadas a partir da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal.
Abono de permanência
O abono de permanência é um incentivo financeiro destinado aos servidores que, mesmo preenchendo todos os critérios de aposentadoria, optam por continuar em suas atividades. Após sua aprovação, esse benefício é pago em valor idêntico ao da contribuição da previdência.
Para obter o abono permanência, deve-se apresentar os seguintes documentos:
- formulário de abono de permanência preenchido;
- cópia do RG e CPF;
- cópia do último contracheque.