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Acidente de trânsito: você sabe o que fazer quando batem no seu carro?

Ter um carro traz muitas vantagens, como conforto e facilidade no deslocamento, e gera diversas responsabilidades. É preciso observar várias leis de trânsito e dirigir com atenção para evitar um acidente de trânsito. Mas, muitas vezes, mesmo com todos os cuidados alguém acaba colidindo com o seu carro.

Preparamos esse post para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o que fazer quando outra pessoa bate no seu carro. Continue a leitura e saiba mais!

O que devo fazer após o acidente de trânsito?

O primeiro passo é analisar a situação e verificar o local: para sair do carro garanta a sua segurança e observe o outro motorista. Se houver feridos, ligue para o socorro.

Caso o motorista do outro veículo aparentemente queira fugir, tente gravar ou fotografar o carro e a placa, pois com essas informações será possível localizá-lo posteriormente. Porém, se ele estiver disposto a conversar, pode-se tentar uma solução amigável.

O que devo verificar sobre o outro motorista e o veículo?

É fundamental anotar ou fotografar a placa e o modelo do carro. Também é recomendado fotografar as condições da via no momento do acidente e os danos causados ao veículo.

É preciso solicitar os dados do motorista que bateu no seu carro: nome, telefone e, se possível, endereço e CPF. Outro fator importante é tentar confirmar as informações passadas; para isso, basta pedir algum documento de identificação e ligar para o número informado.

É preciso chamar a Polícia Militar?

Esse procedimento e a confecção do Boletim de Ocorrência (B.O.) só são obrigatórios nos acidentes com vítimas. Porém é importante fazer o B.O. em qualquer situação, pois o documento servirá como prova do ocorrido e de suas circunstâncias, podendo ser utilizado caso surja algum problema.

Ainda, a maioria das seguradoras pedem o B.O. para abertura do sinistro. Mas, nesses casos, não é preciso chamar a polícia no local: é possível se dirigir ao posto da polícia para fazer o registro.

Nesses casos o ideal é ser acompanhado pelo outro motorista. Caso tenha testemunhas, elas também podem acompanhar. Desse modo não haverá controvérsias em relação ao acidente, principalmente se for necessário buscar judicialmente o ressarcimento dos danos.

Devo remover o carro do local?

Muitas pessoas acham que devem deixar o veículo no local do acidente. Contudo, se o carro tiver condições de rodar, é preciso retirá-lo da via. Se o carro não estiver em condições para retirada, deve-se acionar o guincho — as seguradas costumam oferecer esse serviço.

Esse procedimento é fundamental, pois deixar o carro impedindo circulação na via configura infração de trânsito média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa.

Devo acionar o meu seguro?

Não necessariamente. Primeiro é preciso verificar se o outro motorista tem seguro, porque o pagamento dos prejuízos é de responsabilidade de quem causou o acidente ou do dono do veículo.

Em caso positivo, ele poderá utilizar a cobertura de danos a terceiros para cobrir os prejuízos, sem custo adicionais para você — essa cobertura não tem franquia para a vítima. Nesse caso, basta solicitar ao motorista os contatos do corretor de seguros ou seguradora, e entrar em contrato para saber os próximos passos.

Se o motorista não tiver seguro, deverá arcar com os prejuízos causados diretamente. Caso ele se recuse, você pode acionar a sua seguradora, contudo, deverá arcar com o valor da franquia. Para esses casos, algumas seguradoras buscam com o motorista o ressarcimento das despesas do sinistro e, quando conseguem, estornam o valor da franquia ao cliente.

E se a pessoa não ressarcir os meus danos?

Se a pessoa não ressarcir os danos é possível entrar com um processo judicial de reparação de danos. Para isso é necessário ter os dados do veículo, B.O., e provas dos prejuízos causados — fotos, orçamento e laudos. Isso pode ser feito com o auxílio de um advogado ou sozinho, no juizado especial cível, desde que o valor da causa não seja superior a 20 salários-mínimos.

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