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Veja as coberturas dos planos de saúde!

Quando surge um problema de doença na família, tudo o que você menos deseja é encarar burocracia e dificuldades com a cobertura de planos de saúde. Para enfrentar uma enfermidade, além dos melhores atendimentos médicos, é preciso paz e tranquilidade.

Para poder ficar seguro e saber que terá à disposição os recursos necessários em caso de emergência, é fundamental que você esteja bem informado sobre seus direitos de antemão. Com o intuito de impedir arbitrariedades e garantir que os serviços e operadoras de saúde sigam as normas vigentes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o setor e dispõe sobre o que deve ou são ser obrigatoriamente custeado pelos planos de saúde.

Com base nas definições do órgão, criamos esse guia para que você conheça o que pode ou não exigir do seu seguro saúde. Acompanhe!

O que os planos não são obrigados a cobrir

  • Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou de emagrecimento com finalidade estética.
  • Transplantes (à exceção de córneas, rins e de tecidos próprios do paciente).
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais (aqueles sem eficácia comprovada cientificamente).
  • Fornecimento de órteses, como lentes de contato e muletas, e próteses, como pernas mecânicas, não ligados a um ato cirúrgico ou para fins estéticos.
  • Inseminação artificial.
  • Fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa.
  • Fornecimento de medicamentos para uso domiciliar (exceto aqueles relacionados ao tratamento de câncer).
  • Procedimentos considerados ilegais pela legislação, como o aborto (exceto naqueles casos previstos pela lei).

O que os planos de saúde devem cobrir

  • Consultas médicas ilimitadas.
  • Dias de internação regular e no CTI.
  • Assistência por outros profissionais de saúde (como nutricionistas, fisioterapeutas, etc) durante a internação, desde que solicitada pelo médico responsável pelo caso.
  • Até duas consultas por tipo novo de doença com o fisioterapeuta por ano.
  • Até 18 sessões de psicoterapia por ano.
  • Até 12 sessões com nutricionistas por ano (para gestantes ou mães lactantes).
  • Entre 24 e 96 sessões com fonoaudiólogo por ano, a depender do diagnóstico (pacientes com gagueira podem usufruir de até 48 sessões, enquanto pacientes com autismo podem gozar de 96 atendimentos).
  • Sessões de fisioterapia indicadas por um médico devem ser cobertas em número ilimitado.
  • Sessões de acupuntura em número ilimitado de acordo com o pedido médico. No entanto, alguns serviços só permitem que a aplicação da acupuntura seja feita por um médico.
  • Cirurgias convencionais e por videolaparoscopia.
  • Radioterapia com IMRT (modulação da intensidade do feixe) para tumores na região da cabeça e do pescoço.
  • Fornecimento de medicação imunobiológica para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn e espondilite anquilosante.
  • Fornecimento de bolsas coletoras para pacientes que passaram por ostomia.
  • Psicoterapia — a cobertura mínima a ser oferecida é de 12 sessões por ano.
  • Tratamento para doenças infectocontagiosas, como dengue e malária.
  • Cobertura de cirurgias corretivas para miopia (acima de cinco graus e associadas ou não a astigmatismo de até quatro graus) e hipermetropia (acima de seis graus).
  • Cirurgias bariátricas para tratamento de obesidade mórbida, desde que com indicação médica.
  • Procedimentos como hemodiálise, hemoterapia, quimioterapia, radioterapia e transfusão de sangue.
  • Cobertura para assistência e tratamento de todos os transtornos mentais, incluindo-se abstinência toxicológica e tentativa de suicídio.

O que é carência

Embora não possam recusar o contrato para nenhum paciente que tenha qualquer doença ou deficiência, as seguradoras podem estabelecer um período de Cobertura Parcial Temporária (CPT), conhecida como “carência”, para enfermidades e lesões preexistentes ao contrato.

O prazo máximo de CPT é de 24 meses. Depois disso, a cobertura para qualquer doença, incluindo AIDS e câncer, deve ser total. A fim de evitar a carência, é possível negociar um pagamento adicional ao plano de saúde no momento da contratação.

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